A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou na última quarta-feira, o regulamento que permite o cancelamento automático de serviços como telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura.
Além disso, a agência passa a exigir que os crédito comercializados para celulares pré-pagos tenham prazo de vencimento de no mínimo 30 dias.
Estas novas regras passam a valer dentro de 120 dias.
A partir dos próximos 4 meses, o usuário que quiser cancelar o serviço, basta ligar para a central de atendimento da operadora e cancelar qualuqer serviço, bastando para isso escolher a opção indicada, sem passar por operador, ou um funcionário da empresa.
Espera-se que não seja mais necessário ficar pendurado no telefone, de certa forma brigando com o interlocutor para o cancelamento.
O Cliente poderá também, usar a internet para fazer seu cancelamento.
Lojas farão atendimento pós-venda
A Anatel também decidiu que as lojas que hoje fazem apenas a venda de celulares e de produtos relacionados serão obrigas também a oferecer atendimento às demanda dos clientes. Isso significa que o cliente poderá procurar as lojas associadas às marcas dessas operadoras para tentar registrar reclamações, solucionar problemas ou mesmo cancelar o serviço.
Operadora tem de retornar ligação
Outra exigência é que as prestadoras retornem as ligações telefônicas quando há queda dela no meio de um atendimento. As centrais das empresas também deverão passar a receber tanto chamadas de telefones fixos quanto celulares.







