IPVA não tem destinação específica

O imposto não está vinculado  à manutenção de vias públicas

Até o ínico do mês de março, Santa Rita já tinha recebido cerca de R$ 2 milhões referentes à parcela do IPVA recolhido pelos proprietários de veículos. Estes valores estão 14,38% acima dos recebidos em 2013 que durante o ano todo foram mais de R$ 3,2 milhões. Para este ano projeta-se R$ 3,7 milhões, cerca de R$ 500 mil a mais do que 2013. As maiores parcelas do imposto são creditadas nos quatro primeiros meses do ano.

Segundo a lei que criou o imposto, cerca de 50% do valor arrecadado pelo Estado, é devido ao município a qual foi o veículo está registrado. Segundo dados do Denatram, a cidade possui cerca de 16239 veículos automotores que devem pagar IPVA.

O mais se lê quando o assunto é o IPVA são reclamações de proprietários para a situação das ruas da cidade, que por falta de manutenção ao longo dos anos está deixando a desejar, principalmente as ruas onde ainda temos paralelepípedos, a Rua Inácio Ribeiro é uma delas. As que receberam asfaltamento têm sido mantidas com verbas chamadas “verba para recap” oriundas do Governo Estadual ou Federal, nunca do IPVA. Isto pode parecer mal uso do dinheiro uma vez que esta receita vem dos veículos e em benefício a eles deveriam ser aplicada.

“Segundo trabalho realizado pelo consultor legislativo de Finanças Públicas Roberto Bocaccio Piscitelli, em seu relato intitulado “Destinação do IPVA” de março de 2010, diz que: “O IPVA é um tributo da espécie imposto, de competência estadual e distrital, destinando-se cinqüenta por cento do produto de sua arrecadação aos Municípios com base no licenciamento dos veículos em cada território.

As vinculações constitucionais são genéricas, ou seja, referem-se ao total dos impostos, pois eles que não podem vincular-se especificamente a nenhum órgão, fundo ou despesa.

Por se tratar de uma fonte inespecífica de recursos, o produto da arrecadação do IPVA se destina ao financiamento das ações de cada Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, segundo as dotações que constarem, a cada ano, das respectivas leis orçamentárias.

Por se tratar de um imposto, e não de outras espécies de tributos –taxas e contribuições –, o IPVA não está vinculado a qualquer tipo de aplicação, isto é,  constitui fonte genérica de recursos para o financiamento das ações do Poder Público.

É, aliás, a própria Constituição Federal, em seu art. 167, inc. IV, que consagra o princípio da não-vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, com as exceções expressamente mencionadas. Tais exceções, entretanto (depois da repartição dos

50% da arrecadação, antes aludidos), se referem à destinação genérica das receitas de impostos (inclusive transferências constitucionais) em âmbito estadual, distrital e municipal)”.

Fica, portanto claro que não existe nenhuma vinculação do imposto com relação a manutenção de vias púbicas. Cada Prefeito dá a destinação que bem entender dos valores recebidos.

O Prefeito Leandro, em sua entrevista dada à imprensa no início de fevereiro citou que Santa Rita teria para este ano cerca de R$ 200 para recapeamento de ruas. Não se tem informação sobre a liberação desta verba, o que deverá ocorrer até o final de maio, devido ao processo eleitoral que se inicia.

 buraco

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