O Ex-Prefeito Dr. João Roberto Alves dos Santos Junior, houve por bem mais uma vez recorrer da decisão de cassação feita pelo Legislativo, buscando a anulação do procedimento, levado a efeito pela Comissão Processante.
O processo deu entrada no fórum local no dia 13 de março e recebeu a primeira deisão no último dia 28 com a seguinte decisão em primeira instância: “Trata-se aqui de ação declaratória de desconstituição de ato administrativo ao argumento de que o inciso LV, do artigo 5º da CF não foi observado no processo de cassação de mandato eletivo que tramitou na Câmara Municipal e o autor pede a antecipação da tutela nos termos do artigo. 273 do CPC com sua imediata reintegração ao cargo de prefeito Municipal. Sabe-se que somente em casos extremos é que se pode justificar a antecipação antes da formação da relação processual, antes mesmo da possibilidade de contraditório. De qualquer forma, quem o afirma é Kazuo Watanabe, o certo é que “o juízo fundado em prova inequívoca, uma prova que convença bastante, que não apresente dubiedade, é seguramente mais intenso que o juízo assentado em simples “fumaça”, que permite a visualização de mera silhueta ou contorno sombreado de um direito” (Tutela Antecipatória e Tutela Específica das Obrigações de fazer e não Fazer arts. 273 e 461 do CPC, in Reforma do Código de Processo Civil, Coord. De Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ed. Saraiva, p. 33). No caso em espécie, não se revela presente o requisito básico da antecipação expressamente vindicada, isto é, a evidência da situação narrada pelo requerente. Também não se encontra demonstrada a defesa abusiva ou protelatória com o escopo de postergar a satisfação dos interesses do autor, até porque não houve citação ainda. Assim, indefiro a antecipação requerida. Citem-se para contestar a ação, conforme requerido à fls. 45, com as observações de estilo. Int. e dil. S. Rita, 26.03.2.014. Advogados(s): Marco Aurelio Damiao (OAB 96453/SP)
O que é Tutela antecipada?
É conceder o pedido principal do processo antes de seu julgamento. expondo -se os fundamentos de verossimilhança (da verdade) e perigo na demora, o juiz poderá antecipar o efeito da sentença logo no conhecimento da causa.
Próximos passos
Se a negação da tutela antecipada for agravada em segunda instância (Tribunal de Justiça), há que se esperar a decisão dos Desembargadores do TJ, que pode dar ou não a tutela. Em caso afirmativo o ex-Prefeito pode retornar aos cargo e aguardar o julgamento do mérito do seu pedido.
Em caso de negativa da tutela pelo TJ, não há retorno ao cargo e o caso retorna ao juizado de primeira instância para que seja julgado o mérito do pedido, podendo posteriormente em qualquer decisão retornar ao Tribunal para discussão do mérito.
Pelos tramites e opções de atos, o processo pode demorar alguns anos para ter sua decisão final.







