Tribunal de Conta aguarda manifestação sobre caso da varrição
Durante a ultima semana o assunto mais comentado pelas ruas e pela rede social foi o não acatamento da denuncia feita ao MP, sobre a varrição de ruas que culminou na cassação do Prefeito pelo Legislativo.
Para que todos possam ter uma visão mais clara sobre o encaminhamento dos processos há que se explicarem alguns fatos:
“Um Agente Público está sujeito a quatro tipos de processos
1- Uma Ação Civil publica patrocinada pelo Ministério Público que pode culminar com uma condenação por improbidade com possibilidades de multa e ou um processo crime culminando com prisão;
2 – Um processo eleitoral cujo os resultados são a cassação de mandato. Este tipo de processo normalmente ocorre durante uma campanha eleitoral ou logo ao seu final;
3 – Um processo no Tribunal de Conta do Estado que pode resultar em uma improbidade e multas e que normalmente são enviados à Câmara Municipal para julgamento final e um Processo Legislativo oriundo de Comissão Especial de Inquérito e Comissão Processante, cujo resultado é a cassação do mandato.”
O Ex-Prefeito João Roberto, sofria denuncia no Ministério Público que abriu um Inquérito Civil para apurar as denuncias feitas pela câmara e por uma empresária, depois de mais de 6 meses de análise o Promotor não formulou denuncia e arquivou o Inquérito, contradizendo às ações do Legislativo.
Não houve nenhum processo eleitoral aberto conta o ex-prefeito até porque não teria fundamento às questões na área eleitoral.
No Legislativo as denuncias depois de analisadas por uma CEI (Comissão Especial de Inquerito) e uma CP (Comissão Processante) podem culminar com a cassação.
Resta por fim o Tribunal de Contas que no ultimo dia 05 de março solicitou a apresentação de alegações de interesse do ex-prefeito.
Entenda o que há no Tribunal de Contas:
Na mesma época da abertura do Processo que instaurou na Câmara a Comissão Especial de Inquérito, a responsável ela empresa SG Serviços de Limpeza e Conservação Ltda, fez uma comunicação de possíveis irregularidades ocorridas na Prefeitura de Santa Rita com relação a contratação de empresa de varrição de forma emergencial, sem o devido processo de licitação. A representação foi levada a cabo pelo Ministério Público de Contas em agosto de 2013.
Nos levantamentos feito junto ao Portal do Cidadão da Prefeitura Municipal, o Procurador do MPC, Rafael Antonio Baldo, conclui e cita em seu relatório que: “Sob o prisma de fundamentação jurídica, os fatos alegados na representação são gravíssimos, porque podem configurar não só o ato de improbidade administrativa, mas também de crime licitatório. Neste contexto, apesar dos poucos indícios probatórios existentes neste procedimento administrativo, não resta outra alternativa senão de ajuizar representação junto ao Tribunal de Contas de modo que se realize inspeção in loco para aprimorar a investigação. “
Finaliza: “Diante do exposto, julgo oportuno oferecimento de representação junto ao Tribunal de Contas.”
Na mesma data o Procurador do MPC Rafael Antonio Baldo, protocolou representação contra a Prefeitura para que seja apurado os notícias comunicada pela sócia proprietária da empresa SG Serviço de Limpeza e Conservação, Silvia Rosa Camunha
Fase Atual do Processo no Tribunal de Contas
Ficou a cargo da Unidade Regional do Tribunal de Contas a análise da representação feita pelo MPC.
Os auditores da Unidade Regional em seu levantamento observaram que os pagamentos referentes à contratação da empresa Alves &Correa foram feitos não foram identificados as medições e acompanhamento dos serviços contratados. Somente foram identificadas planilha de orçamento acrescidas do mês e dos valores contratados.Verificou também que os pagamento foram exatamente iguais, embora em três oportunidades as medições possuíam valores diferentes (acima do contratado) mas pagos pelo contratado.
A Auditora verificou que em duas outras oportunidades existiram contratos com a mesma finalidade, 2004 julgado irregular e 2008, também julgado irregular e conclui seu relatório apontando as seguintes falhas principais:
1 – Contratação direta sem licitação seria equivocada, pois a situação não se caracteriza emergencial. Entende a Auditora que a Prefeitura tinha tempo para promover a licitação.
2 – Teria havido favorecimento de pessoal próxima ao Prefeito, pois a empresa contratada foi constituída em data próxima à contratação.
Em face as observações a Auditoria entende que os apontamentos de irregularidades comprometem a dispensa de licitação.
O relatório foi encaminhado em fevereiro de 2014 ao Conselheiro Relator do Tribunal de Contas Sidney Estandislau Beraldo com a manifestação pela irregularidade da dispensa de licitação. E, 05 de março de 2014 o Conselheiro do Tribunal emitiu termo de ciência à Prefeitura Municipal comunicando a manifestação da fiscalização dando 30 dias para as alegações de interesse.
No dia 15 de abriu a Prefeitura Municipal solicitou pedido de dilatação de prazo para atender ao pedido do Tribunal de mais 15 dias. A autorização foi concedida de forma irreprorrogavel.
O ultimo dia 30 expirou o prazo dado pelo TCE.
O que estará sendo julgado no dia 12?
Depois de ter sido negado em primeira instância um pedido de liminar para que retorne ao cargo, visto que os advogados do ex-prefeito entendem que houve sérios vícios no processo que se desenrolou na Comissão Processante, recorreu ao Tribunal de Justiça em busca da liminar.







