Reunião com os vereadores pode mostrar um caminho para resolver questões com o Ministério Público.
MP intenta mais uma vez contra benefícios de cargos na Prefeitura, agora a nova ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contesta o pagamento de gratificações aos cargos comissionados, por qualquer motivo que seja, bem como a incorporação destes benefícios de 1/5 por ano, permitindo assim que após 5 anos no cargo comissionado o funcionário público concursado possa incorporar a totalidade.
A ação busca também interromper o pagamento do prêmio aniversário (14º salario), bem como acabar com a prerrogativa dada a Prefeito para a determinação de percentuais de gratificação.
A ADIN abrange também cargos comissionados existente no Legislativo.
Esta é a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade que o Procurador Geral move contra leis aprovadas no passado, que em 2008 modificou a estrutura da Administração, criando cerca de 116 cargos chamados comissionados.
Na ´primeira ADIN, no entendimento do Procurador a nova estrutura criada na época, teria desrespeitado a Constituição Estadual, bem como vários preceitos da Constituição Federal. No entendimento dele os cargos não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo.
Na segunda ADIN, em princípio a ação movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa diz em sua ementa que: “A concessão de gratificação a servidores públicos, que exerçam funções comissionadas, por meio de Delegação ao Chefe do Poder Executivo ou do Legislativo, assim como sua incorporação, na fração de 1/5 ao ano, viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, interesse público e separação dos poderes. 2 – A previsão de incorporação ao servidor que, a qualquer título, exerça funções com remuneração superior, viola os princípios da moralidade, impessoalidade e acessibilidade aos cargos públicos por meio de concurso público. 3 – Vantagem pecuniária denominada “Prêmio Aniversário” que não atende ao interesse público e ao princípio da razoabilidade – Arts. 5º, § 1º, 24, § 2º, 1, 111, 115, XI, 128, 133 e 144, da Constituição Estadual.”
Um ponto que a ADIN destaca é a gratificação mencionada em um “caput” da lei que diz que: “incorporará a remuneração do funcionário e integra o provento da aposentadoria, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício na função de direção e chefia até o limite de 5/5 (cinco quintos).”. Com relação a isso tanto funcionário do Estado como a União o sistema é de 1/10 até o limite de 10/10, isto é, após 10 anos em cargos comissionados.
Atualmente os cargos abaixo, possuem gratificações que podem chegar a 50% do salário de referência: administrador de distrito – até 10%; coordenador pedagógico – até 40%; secretária de expediente – até 10%; coordenador de área – até 10%; chefe de seção – até 20%; diretor de divisão – até 50%; assessor de gabinete – até 50%; chefe de gabinete – até 50%; diretor de departamento – até 50%; secretária administrativa – até 10% e assessor técnico – até 50%.
A tramitação das ADIN não costuma demorar mais que 90 dias, haja visto as que foram impetradas no ano passado, portanto tanto o Executivo como o Legislativo terão que encontar uma saída para o impasse.
Na segunda-feira, o Prefeito Leandro e o Presidente da Câmara Dr. Domingos, que acompanhado de vereadores estiveram reunidos para achar uma saída para a questão.
Até onde se apurou a Prefeitura estaria enviando a Câmara proposta de projeto de Lei para ser analisado pelos vereadores onde estariam sendo criados cargos em substituição aos existentes e que seriam destinados aos funcionários concursados que ocupam cargos em comissão, estes cargos teriam a denominação de Cargos Gratificados, com isso seria então extintos perto de 50 cargos, chamado de comissionados.
A questão ainda não é final, pois na reunião a proposta merece um estudo por parte dos Departamentos Jurídicos.
Quanto aos cargos comissionados, não temos informações de quantos restarão, nem se receberão gratificações ou não. Neste assunto há que afirme que o Município deixará para avaliar o corte de gratificações em caso da ADIN prosperar.
A Câmara terá papel importante e poderá dar uma demonstração de sintonia com o Executivo aprovando as mudanças de forma a buscar economia para o cofre público.
Não se pode esquecer que o Município não deu aumento ao funcionalismo devido a Lei de Responsabilidade Fiscal o impacto da folha de pagamento já atingiu o limite prudêncial que é 51,3% da receita, qualquer percentual pode chegar a 54% e colocar o Prefeito em improbidade Administrativa.
A Prefeitura busca até agosto um adicional de R$ 6 milhões no orçamento, cerca de 8%, para que possa reajustar os salários.







