Prefeito sanciona a Lei Geral e do Alvará Condicionado visando apoio ao micro e pequeno empresário

Sancionada no aniversário da cidade, como parte do Plano de Desenvolvimento, nova legislação, visa incentivar a produção local em busca de emprego e renda

Santa Rita do Passa Quatro recebeu de presente, na semana em que completou 154 anos de fundação, duas Leis que visam incentivar o desenvolvimento do município com apoio ao empreendedorismo, buscando mais emprego e renda a população.

No último dia 23 de maio, sexta-feira, um dia após o aniversário da cidade, o prefeito Leandro Luciano dos Santos sancionou e promulgou as Leis Municipais número 3.170 e 3.171.

Conhecidas como da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e Lei do Alvará Condicionado, a nova legislação é uma das ações do Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, lançado no último mês de abril.

Ambas as Leis foram elaboradas pelo Executivo Municipal e receberam apoio total do Legislativo, com aprovação por unanimidade na Câmara de Vereadores. Agora estão sendo elaborados os respectivos Decretos Municipais que as regulamentam Leis e as colocam em prática.

 

ALVARÁ PROVISPORIO

A Lei Municipal 3.170 dispõe sobre a concessão de Alvará Condicionado e é considerada fundamental para o desenvolvimento econômico do município, com base na Lei Complementar Federal 123/2006 e nas Resoluções do Comitê para Gestão em Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios e Lei Geral Municipal.

De acordo com a Lei, fica criado o Alvará Condicionado, instrumento que permite o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais com atividades de baixo risco, provisoriamente, até que sejam atendidas as exigências para expedição do Alvará de Licença de Funcionamento Definitivo.

O Alvará Condicionado deverá ser renovado anualmente, por até três vezes, totalizando ao empreendedor um prazo de até quatro anos para que ele possa se regularizar em definitivo, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei.

O prazo para a Prefeitura expedir o Alvará Condicionado é de 30 dias, a partir de requerimento protocolado, a entrega de todos os documentos exigidos e cumprimento de todos os requisitos exigidos pelo interessando. Este prazo pode ser prorrogado em no máximo quinze dias úteis.

A lei também prevê normas específicas para estabelecimentos destinados a diversões shows, bailes, festas, clubes ou a qualquer outra atividade em que haja som ou ruídos acima dos limites impostos por legislação municipal específica, além das formas de fiscalização de seu cumprimento.

 

LEI GERAL

A Lei Municipal número 3.170 e 3.171, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, visar dar tratamento diferenciado, para incentivo às microempresas e pequenas empresas, também de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

A Lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE), e aos microempreendedores individuais (MPE e MEI), em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

De acordo com seu texto, a nova legislação permite que a Prefeitura designe um Agente de Desenvolvimento, devidamente capacitado, e crie a Sala do Empreendedor, para atender os micros e pequenos empresários.

A Prefeitura deve simplificar os requisitos exigidos para facilitar o registro e legalização das empresas, com a emissão do Alvará Condicionado.

A Lei também prevê facilitar a participação de micro e empresas de pequeno porte nas compras públicas. Estas empresas, por exemplo, terão prioridade, em caso de empate em licitações. A Prefeitura poderá inclusive realizar processo licitatório exclusivamente para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas contratações de até R$ 80 mil.

O poder Executivo também poderá incentivar a formação de cooperativas e associações no município, bem como celebrar parcerias com o Governo do Estado e com o Governo Federal destinado à concessão de crédito; com instituições de ensino superior, ONGs e OAB, para apoio jurídico aos micro e pequenos empresários, entre outros.

A Lei 3.171 também tem um capítulo destinado ao estímulo a formalização de empreendimentos, como prazo e demais benefícios para que estes possam se regularizar, incluindo orientação e demais serviços da Sala do Empreendedor.

Estímulo ao agronegócio e turismo são outras modalidades com incentivos previstos na Legislação, que visa fomentar a criação de incubadoras e distritos empresariais, o estímulo a inovação tecnológica e cria o Dia Municipal do Micro e Pequena Empresa, em data ainda a ser definida.

Ambas as leis já podem ser acessadas na íntegra no site da Prefeitura Municipal (www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br) no menu a esquerda, link “Leis”.

prefeito

 

Foto: O prefeito municipal Leandro Luciano dos Santos, que sancionou as leis da Micro e Pequena Empresa e do Alvará Condicionado (AssImp/Divulgação)  

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