Ex-Prefeito perde mais uma batalha na Justiça

O Ex-Prefeito João Roberto Alves dos Santos Júnior, impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara Municipal De Santa Rita Do Passa Quatro e do Presidente da Comissão Processante da referida Casa de Leis, com o escopo de suspender liminarmente o processo político-administrativo e obter declaração de nulidade do citado processo, que teve por objeto a apuração de infração político-administrativa, cuja sanção legal foi a cassação do seu mandato de Prefeito Municipal.

Na alegação o Ex-Prefeito em seu pedido diz que: “que não houve oitiva de testemunhas defesa, e que a oitiva de testemunhas foi feita sem a presença do Impetrante e de seu Procurado e que a prática de atos instrutórios se deu sem a presença de todos os membros da Comissão Processante, bem como  o indeferimento de prova pericial anexada ao processo.

Em sua defesa a Comissão Processante diz que houve regularidade e total legalidade do processo político-administrativo, refutando todos os argumentos expendidos pelo impetrante.

Já o Ministério Público quando foi Instado, opinou pela concessão da segurança, por entender que a não oitiva de duas testemunhas de defesa e a efetivação da notificação do denunciado por edital foram ofensivas ao direito líquido e certo do impetrante.

Em um relatório de 24 laudas a Juíza Dra. Nélia Aparecido Toledo de Azevedo descaracteriza o o Mandado de Segurança em inúmeros aspectos e conclui pela não concessão do pedido.

Resta ainda ao ex-Prefeito recorrer ao Tribunal de Justiça em seu pedido, mas deve-se çevar em consideração que a Justiça em Primeira Instância, destaca que o mandado de Segurança não seria a forma correta para as indagações do ex-Mandatário. Vamos aguardar o desenrolar deste processo que com certeza deve prolongar-se por alguns anos.

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