O pedido não teve nenhum envolvimento da AMASSARI, conforme dizem pela cidade.
O Tribunal de Justiça atendeu ao pedido do Procurador Geral na Ação Direta de Inconstitucionalidade em diversas leis aprovadas pela Câmara Municipal ao longo de vários anos, nas quais instituíam gratificações e 14º salário, pagos aos funcionários municipais.
O Tribunal de Justiça, através do Ministro João Carlos Saletti, concedeu a liminar para a questão do 14º salario, mas não para as gratificações, liminar este que deverá aguardar informações solicitadas à Prefeitura e à Câmara, para que possa então decidir liminarmente ou no mérito.
O Procurador Geral, na ADIN diz que: “a concessão de gratificação a servidores públicos, que exerçam funções comissionadas, por meio de Delegação ao Chefe do Poder Executivo ou do Legislativo, assim como sua incorporação, na fração de 1/5 ao ano, viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, interesse público e separação dos poderes”; c) “a previsão de incorporação ao servidor que, a qualquer título, exerça funções com remuneração superior, viola os princípios da moralidade, impessoalidade eacessibilidade aos cargos públicos por meio de concurso público”; d) a “vantagem pecuniária denominada “Prêmio Aniversário” “não atende ao interesse público e ao princípio da razoabilidade”
Em seu pedido de liminar a Procuradoria cita que: “ Existe uma situação do risco irreparável consistente no pagamento e manutenção de vantagens ilegalmente fixadas, de modo a gravar ilicitamente o erário e dispensar tratamento desigualitário com sérias repercussões financeiras e jurídicas na comuna”. “Ao final, pede a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos atos normativos impugnados.”
Em atendimento ao pedido da Procuradoria o Ministro, concedeu parcialmente a medida liminar, para o fim de suspender, dos atos normativos impugnados, a vantagem pecuniária denominada “Prêmio Aniversário”
As questões levantadas pela ADIN não teve nenhum envolvimento com a AMASSARI, ou qualquer outra entidade, trata-se de uma ação única do Ministério Público local que teve seus poderes diminuídos com relação a “mover ação contra Prefeitos”, sendo prerrogativa do Procurador Geral do Estado, que tem o poder de acionar os Poder Constituídos diretamente ao Presidente do tribunal de Justiça. Portanto, não há envolvimento outros na ação.







