Lei Complementar aprovada pela Câmara prevê descontos de juros e multas para débitos vencidos até 2013
Praticamente todos os municípios brasileiros vivem em situação de dificuldades financeiras, com quedas de arrecadação e repasses cada vez menores de recursos governamentais das esferas Estadual e Federal.
Santa Rita do Passa Quatro é um desses municípios e por isso a Prefeitura Municipal tem adotado medidas de economia, porém sem prejudicar o andamento da administração municipal.
Umas das medidas adotadas pelos municípios para vencer a crise, é de promover incentivo para que os contribuintes, em débito com os cofres públicos, quitem suas dívidas, promovendo assim um aumento de arrecadação.
A Câmara Municipal aprovou e o prefeito Leandro Luciano dos Santos já sancionou a Lei Complementar número 068/14, que prevê desconto dos juros e das multas, para débitos tributários e não tributários de qualquer natureza para com a fazenda municipal, vencidos até 31 de dezembro de 2013.
De acordo com a Lei, o desconto de juros é de 100%, e o pagamento pode ser à vista, com vencimento no dia 23 de dezembro, ou em duas parcelas iguais, vencidas em 23 de novembro e 23 de dezembro.
O benefício, porém não se aplica às multas por infração ou incidentes sobre o recolhimento efetuado fora do prazo anterior a esta lei.
A Lei vale também para débitos inscritos na Dívida Ativa do Município ou que estão em execução judicial, assim como as que já foram parceladas anteriormente para pagamento do remanescente (mas não se aplica a saldo já quitado no parcelamento), desde que vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Os interessados devem entrar em contato com o Setor de Cobrança da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17 horas.







