Justiça proíbe cobrança de energia elétrica e taxa de iluminação pública no mesmo boleto da Elektro

Decisão em primeira instância proíbe prefeitura e Elektro de cobrar taxas na mesma conta.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma decisão em primeira instância que proíbe a Elektro e a Prefeitura de Rio Claro (SP) a cobrarem, no mesmo boleto, a conta de energia e a taxa de iluminação pública.
A lei que permite cobrar a taxa da iluminação das ruas é de 2014. O valor é calculado de acordo com a energia consumida em casa ou empresa do cliente.
Ação
Desde que a lei entrou em vigor, o Ministério Público abriu uma ação tentando proibir que as taxa de iluminação pública e de consumo fossem cobradas pelo mesmo boleto.
A decisão já tinha sido aceita pelo juiz em primeira instância, em uma sentença de 2017, mas a prefeitura e a Elektro recorreram.
Agora uma nova sentença derruba o recurso e determina que as tarifas sejam cobradas em códigos de barra diferentes.
O promotor de Justiça do Consumidor Gilberto Porto Camargo disse que abriu a ação porque considera ilegal esse tipo de cobrança.
“Isso configura uma venda casada que viola o Código de Defesa do Consumidor. Na medida em que o consumidor é obrigado a recolher uma contribuição completamente distinta de uma natureza de consumo sob pena de corte de energia”, explicou.
Opção
A sentença diz ainda que o consumidor tem que ter a opção de pagar ou não a taxa de iluminação pública sem qualquer ameaça de que a energia seja cortada.
Apesar da decisão da justiça, por enquanto nada muda: os moradores vão continuar recebendo, no mesmo boleto, a conta de energia e a taxa de iluminação. A separação só vai ocorrer se a prefeitura desistir de entrar com recurso ou quando a ultima instância da Justiça mantiver as decisões anteriores.

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