Violência contra a mulher em Santa Rita

 

Na noite de domingo (05/08), os policiais militares, cabo PM Aguilar e Cabo PM Daniel, foram solicitados para averiguarem uma discussão no JD. Boa vista. Ao chegarem, os policiais militares constataram que uma mulher apresentava ferimentos ocasionados por seu marido, o qual havia desferido golpes com uma barra de ferro.
Os policiais militares ingressaram na residência e prenderam o agressor. Durante a vistoria do imóvel, foram localizadas algumas porções de drogas e munições de revólver.
Após encaminharem a mulher agredida ao pronto socorro, os policiais militares registraram o fato, sendo o autor das agressões conduzido à cadeia pública.
Através da sanção da lei 11.340 – lei maria da penha – em 2006, as mulheres passaram a ser amparadas por inúmeros instrumentos e serviços para garantir seus direitos e o atendimento em situações de violência.
Com o objetivo de atuar no fortalecimento da sociedade santarritense e contribuir para ações de prevenção, a 3ª companhia de polícia militar atua em parceria com a secretaria de assistência social do município, com o propósito de combater e disseminar práticas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Tipos de violência doméstica e familiar:
A lei maria da penha define cinco formas de agressão como violência doméstica e familiar:
1 – Violência psicológica: causar dano emocional, diminuir a autoestima, prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento pessoal, degradar ou controlar comportamentos, ações, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e isolamento, tirando a liberdade de pensamento ou ação;
2 – Violência física: ofender a integridade ou a saúde corporal, bater, chutar, queimar, cortar, mutilar;
3 – Violência moral: ofender com calúnias, insultos ou difamação – lançar opiniões contra a reputação moral, críticas mentirosas e xingamentos;
4 – Violência patrimonial: reter, subtrair, destruir parcial ou totalmente objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
5 – Violência sexual: presenciar, manter ou obrigar a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que induza a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade.
Faça sua denúncia através do 190 ou do 180. O sigilo é garantido por lei.

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