O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a au¬sência ainda pode preencher o formulário de justificativa elei¬toral pela internet ou entregá -lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o for-mulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documen¬tos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito. Pela internet, o eleitor pode justificar a au¬sência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o elei¬tor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovan¬te do impedimento para votar.
O requerimento de justi¬ficativa gerará um código de protocolo que permite ao elei¬tor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será regis¬trada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segun¬do turno, dia 28 de outubro.
Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida. O Tribunal Superior Eleitoral ex¬plica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passa¬porte ou carteira de identidade para receber vencimentos, re-muneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa também pode impedir que o eleitor par¬ticipe de concorrência ou admi¬nistrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e fun¬ção pública. No caso dos brasi¬leiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulá¬rio de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil, isso para quem não votou por estar fora do País.







