OAB através da Comissão de Defesa do Consumidor emite comunicado a respeito
Valor da conta de água aumenta mais de 18% e revolta moradores de Santa Rita do Passa Quatro, no ano anterior o reajuste foi de 13%, bem acima da inflação
Consumidores ouvidos pela EPTV disseram que procuraram a Comasa, mas companhia alega aumento de consumo ou problemas de vazamentos. Os moradores, entretanto, disseram não ser esse o problema.
A Comasa informou que, desde1º de janeiro de 2019, está vigente as novas tarifas de 13,76%, decorrentes de recomposição prevista em contrato devido aos reajustes extraordinários de energia elétrica, e 4,53% referente à variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste foi autorizado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) por meio da resolução nº 261/2018.
Reajustes
Segundo a Comasa, os índices foram autorizados após parecer favorável da ARES-PCJ uma vez que a companhia de Santa Rita comprovou o cumprimento dos investimentos R$ 7 milhões e das metas contratuais previstas.
A Companhia Água de Santa Rita ressaltou que tanto a recomposição tarifária devido aos reajustes de energia elétrica, quanto o reajuste por meio da aplicação da variação do IPCA são necessários para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, consequentemente, a viabilização da execução das metas e prazos de investimentos pactuados com o poder concedente.
A Comasa disse ainda que não houve falta de abastecimento na região e quando ocorre alguma manutenção os moradores são avisados, até com a ajuda de carro de som.
Quanto ao cheiro forte relatado pelo comerciante, disse que até o momento não teve nenhum registro. A produção da EPTV, afiliada da TV Globo, questionou a Comasa sobre a sujeira na água, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno.
COMUNICADO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA 106ª SUBSEÇÃO DA OAB/SP
Tendo em vista as inúmeras e recentes reclamações relacionadas a supostos erros cometidos pela Empresa COMASA no tocante à cobrança da água e esgoto, na qualidade de Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Subseção da OAB desta cidade, aconselho a todos que se sentirem lesados ou prejudicados a buscarem o competente auxílio administrativo junto ao PROCON local, sem prejuízo do auxílio jurídico, junto a um advogado de confiança ou, diretamente, junto à OAB local, se o caso demandar.
Informo, outrossim, que a LEGALIDADE da atual majoração do preço da água e esgoto em aproximadamente 20% (vinte por cento) está sendo objeto de estudo junto aos membros desta Comissão e, em breve, será dado um parecer jurídico à população.
Por fim, esclareço que, para a nomeação de um advogado, o prejudicado (apenas aquele que não possui condições financeiras) deve procurar a Casa dos Advogados (Rua Sílvio Silvério Vieira n.° 215), munido com os documentos pessoais e comprovante de renda, ocasião em que será submetido a uma triagem que será realizada todas as segundas e quartas-feiras, das 08h30 às 11h30.
Santa Rita do Passa Quatro-SP, 23 de janeiro de 2019.
Thiago Pelegrini Spadon
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 106ª Subseção da OAB/SP.







