Após denúncia versando sobre poda drástica de árvore, um morador da Rua Juliana, no Bairro Jardim São Carlos, em Santa Cruz das Palmeiras, foi advertido pela Polícia Ambiental. O fato ocorreu na última quinta-feira, dia 7. Após receber a denúncia, estiveram no local dos fatos os policiais ambientais de Pirassununga Paiva e Trevisan, que constaram que realmente ocorreu a poda drástica de uma árvore da espécie Arbóreo, que estava plantada na calçada em frente à residência.
Por não obter nenhuma autorização para realização da poda, com base no artigo 56 da Resolução SMA 048/14, foi lavrado Auto de Infração Ambiental, na modalidade advertência, por danificar por qualquer modo, ou meio, árvore de logradouro público, bem como será apurada a responsabilidade com base na Lei Federal nº 9605/98.
Segundo a polícia ambiental, é preciso conscientização dos moradores para que as podas sejam feitas dentro do permitido pela lei. Quem corta uma árvore por conta própria está cometendo crime ambiental. Para evitar problemas, deve-se procurar a Secretaria de Meio Ambiente quando for necessário corte de árvore e não agir por conta própria.
Ainda segundo a polícia, a poda drástica consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico, sendo que em alguns casos nem mesmo os troncos são poupados. Essa medida não é a mais indicada e não reverte no benefício esperado. O munícipe que for flagrado descumprindo a legislação estará sujeito a penalidades.
Veja o que diz o Artigo 56 da Resolução:
Artigo 56 – Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, árvores ou
plantas de ornamentação de logradouro público ou em propriedade privada alheia.
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade ou metro quadrado.







