Eleitor tem 60 dias para justificar ausência
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a au¬sência ainda pode preencher o formulário de justificativa elei¬toral pela internet ou entregá -lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o for-mulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo…






