LICENÇA-PRÊMIO DOS PROFESSORES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO JULGA RECURSO DO PREFEITO MARCELO SIMÃO E RECONHECE INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

Decisão dos Desembargadores manteve o entendimento quanto à nulidade do decreto do executivo municipal que permitiu o pagamento da licença-prêmio para profissionais da educação, mas também reconheceu inexistência de má-fé do Prefeito Municipal e o recebimento de boa-fé pelos professores da rede pública municipal.

RELEMBRE O CASO:

Em dezembro de 2021, o prefeito municipal publicou o decreto de número 3.136/2021 que passava a permitir a concessão da Licença-Prêmio dos professores em pecúnia.
O funcionalismo municipal como um todo já fazia jus ao direito à licença-prêmio como um benefício de afastamento remunerado em virtude de assiduidade. O decreto inovou ao permitir a conversão do gozo do afastamento em remuneração para que o servidor não se afastasse do trabalho.

Com base nesse decreto, em vez de conceder o afastamento remunerado aos professores, a prefeitura realizou o pagamento em dinheiro aos docentes que faziam jus ao direito à licença-prêmio para que estes continuassem em suas funções nas escolas municipais. O Prefeito justificou à época que o afastamento da sala de aula pelos professores efetivos traria ainda mais prejuízo aos alunos, os quais já sofriam com as dificuldades impostas pela pandemia da covid-19. Além disso, a contratação de professores substitutos traria um custo maior para a prefeitura. O Executivo Municipal também justificou a necessidade de atingir os 25% exigidos pela Constituição Federal em investimento em educação. Segundo o prefeito Marcelo Simão, investir esse recurso nos professores era a melhor opção naquele momento.


O procurador jurídico do município, em janeiro de 2022, ingressou com ação civil pública contra o prefeito municipal por entender que o pagamento aos professores só poderia ocorrer através de nova lei municipal e não por decreto como feito. A ação buscava a nulidade do ato do prefeito municipal.

Em março de 2022, o legislativo municipal aprovou a Lei Complementar nº 158/2022 que passou a permitir a referida conversão em pecúnia, não só aos professores, mas a todos os servidores públicos municipais. Dispositivo esse que já existia em diversos municípios e também para o funcionalismo estadual.

A defesa do prefeito Marcelo Simão justificou que a referida lei complementar convalidaria os pagamentos realizados através do decreto, ou seja, tornaria válido os referidos pagamentos.

DECISÕES DA JUSTIÇA

Em julho de 2023, a justiça da comarca de Santa Rita anulou o decreto e condenou o prefeito Marcelo Simão por improbidade administrativa, ao pagamento de multa e à perda dos direitos políticos.

Já em março de 2024, após recurso do prefeito municipal, os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, anularam integralmente a decisão condenatória por extrapolar os limites da ação em andamento.

O caso retornou para a primeira instância em Santa Rita, a qual em novo julgamento, manteve a decisão pela irregularidade do decreto municipal e a condenação do prefeito ao pagamento dos honorários advocatícios, das custas e despesas processuais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em novo recurso do Prefeito Marcelo Simão, em julgamento no dia 28 de abril de 2025, manteve o entendimento pela irregularidade do decreto. Porém, os Desembargadores, por unanimidade, afastaram a condenação do Prefeito ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O TJ também reconheceu a falta de má-fé do Prefeito e o recebimento de boa-fé dos Professores.

Segundo a decisão do TJ em 28 de abril de 2025: (Apelação Cível Nº 1000015-91.2022.8.26.0547)

” Decretos não podem restringir ou ampliar benefícios criados por Leis, cabendo-lhes apenas regulamentá-las. O Decreto, enquanto norma regulamentadora, jamais pode dispor de forma diversa da norma jurídica da qual se originou, sob pena de ofensa aos princípios da hierarquia das normas e da legalidade. Desse modo, o Decreto Municipal nº 3.136/21 extrapola sua função meramente regulamentar, ao inovar e criar direito não contemplado em lei. E não há que se falar que a posterior edição da Lei Complementar nº 158/2022, que deu nova redação ao art. 122 da LC nº 37/2012, passando a permitir a conversão da licença prêmio em pecúnia, convalidou o Decreto Municipal nº 3.136/21.

No presente caso, em que pese a ilegalidade do Decreto nº 3.136/2021, não se vislumbra que o réu (prefeito municipal) tenha agido de má-fé. Destarte, a Sentença comporta parcial reforma, apenas para afastar a condenação do réu ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios. Fica reconhecida, também, a boa-fé, até essa data, dos pagamentos já recebidos pelos servidores com fulcro no Decreto n° 3.136/2021. Ante o exposto, pelo meu voto e para os fins acima, dou parcial provimento ao recurso.”

O QUE É LICENÇA-PRÊMIO

Licença-Prêmio é o direito que o servidor adquire após cumprir certos requisitos funcionais.  Com o benefício, o servidor passa a ter o direito a afastamento do trabalho como uma licença remunerada por três meses. No caso dos professores, um outro docente deve ser contratado, através de processo seletivo, para substituir o professor efetivo afastado temporariamente.

Em Santa Rita, a licença-prêmio, também conhecida como Licença-Assiduidade, foi prevista pela a Lei 2.314 de 21/12/1999, depois pela Lei Complementar Municipal nº 37/2012 e pela Lei Complementar nº 158/2022.

DIFERENÇA ENTRE DECRETO E LEI

A lei é uma norma jurídica geral e abstrata, aprovada pelo Poder Legislativo, que estabelece regras e direitos para todos os cidadãos. O decreto, por outro lado, é um ato normativo específico, emanado direto pelo Poder Executivo, que tem como função regulamentar e detalhar a aplicação da lei, sem poder criar ou modificar direitos e obrigações.

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