MP ENTENDEU NAO HAVER DOLO POR PARTE DO PREFEITO MARCELO SIMÃO E ARQUIVOU O CASO.
Diante do processo judicial em andamento, o Ministério Público da comarca de Santa Rita instaurou inquérito para apuração de possível irregularidade nos pagamentos realizados aos professores, a título de licença-prêmio, com base no decreto 3.136/2021.
O Prefeito Municipal, Marcelo Simão, prestou esclarecimentos ao MP, sendo solicitada complementação documental que incluía listagem de todos os pagamentos efetuados. Também fora juntado aos autos cópia da sentença que julgou ilegal o referido decreto.
Após análise, na data de 28 de abril do ano corrente, O MP entendeu pelo arquivamento do caso por falta de dolo do agente público. No entendimento do Ministério Público, mesmo diante de eventual irregularidade no pagamento com base no referido decreto a ser julgado pelo Tribunal de Justiça, os pagamentos aos servidores não configuram ato de improbidade administrativa por ausência de dolo do prefeito municipal.
Trecho do relatório do inquérito número 0423.0000048/2024
Segundo o MP, o pagamento da licença-prêmio, em si, não gera prejuízo à administração pública, já que a licença-prêmio é um direito previsto no ordenamento jurídico e submetido a uma série de requisitos. Uma vez adquirido tal direito e indenizado o servidor, é por óbvio que os dias pagos serão subtraídos do prontuário do servidor em benefício da administração municipal que poderá contar com tais servidores na ativa.
Ainda é preciso registrar que os referidos pagamentos não indicam qualquer benefício pessoal ou vantagem indevida à pessoas ou pessoas determinadas, pois foram beneficiados, de forma geral, os profissionais da educação. Ainda, nessa linha, tampouco se pode dizer que a conduta praticada pelo prefeito teve qualquer finalidade eleitoreira. Segundo o MP, o que se viu durante o último período eleitoral foi justamente a utilização desta questão pelos adversários políticos do então prefeito, novamente eleito, Marcelo Simão.
Para o MP, os argumentos lançados pelo mandatário municipal são razoáveis, em virtude da situação caótica vivida durante a Pandemia COVID-19, sendo necessário manter os professores na ativa. Na defesa do prefeito, também consta que os pagamentos foram necessários também no sentido de cumprir o mandamento constitucional de aplicação mínima de 25% de receitas na educação. Conforme confirmado em análise do MP, o investimento em educação estava em 23,04% até novembro de 2021. A prefeitura também informou que os referidos pagamentos foram realizados com recursos próprios da prefeitura, conforme já fora inclusive objeto de análise do Tribunal de Contas e devidamente aprovadas.
Diante todo o exposto, o Ministério Público determinou o arquivamento do feito.






