Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (27), uma lei que permite o uso dos valores arrecadados com multas de trânsito para custear a obtenção da carteira de habilitação por motoristas de baixa renda. A legislação também define regras para a transferência de propriedade de veículos por meios digitais.

Com a nova norma em vigor, pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) serão contempladas. Antes da mudança, os recursos oriundos das multas eram destinados exclusivamente à sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito. Agora, os valores também poderão cobrir taxas e outros custos do processo de formação de condutores e emissão da CNH.

O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de maio.

De acordo com o Palácio do Planalto, a lei também determina que a transferência de propriedade e a vistoria de veículos possam ser feitas de forma digital. No caso da transferência, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria poderá ocorrer de forma eletrônica, conforme critérios definidos pelos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

O contrato digital de compra e venda de veículos, assinado eletronicamente pelas partes, será aceito em todo o território nacional e deverá ser reconhecido pelos órgãos de trânsito dos estados e do DF.

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