direitaonline 20/08/2025
Voto impresso pela urna eletrônica, manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas, reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei” são pontos do novo Código Eleitoral aprovados nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021 foi negociado até o último minuto no colegiado e agora segue para análise em regime de urgência no Plenário. Após muitas reuniões e negociações, a CCJ acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contra.
Desde o início da tramitação da matéria na comissão, foram apresentadas quase 400 emendas e seis relatórios, além de várias complementações de voto pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na reunião desta quarta-feira, foram levantados cinco destaques (voto em separado de emendas), dos quais três foram acatados pelo colegiado.
Voto impresso
O primeiro destaque deliberado foi apresentado pelo Partido Progressista (PP). Por 14 votos a favor e 12 contra, os senadores aprovaram a emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC) que define a obrigatoriedade de a urna imprimir o registro de cada voto. A medida vinha sendo rejeitada por Marcelo Castro e foi amplamente comemorada pela oposição.
“Por mais confiáveis que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidade de aperfeiçoamento. A um software não basta ser seguro, precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum”, expôs o senador Amin ao destacar recomendação feita pela Polícia Federal em 2018 sobre as urnas eletrônicas.
“O voto impresso é um ponto de divergência nacional. E eu acho que a gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, afirmou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Candidatura feminina
A bancada feminina lutou pela manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidatas nas chapas. O relator retirava a punição para partidos que não conseguissem cumprir o percentual de candidaturas. A suspensão da punição era um contraponto à proposta de reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para as mulheres.
Mas com aprovação do destaque por 18 votos favoráveis e cinco contrários, a partir de emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), mantém-se a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas legislativas, ao mesmo tempo em que se preserva a exigência de 30% de candidaturas femininas.
A principal inovação da emenda é a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas femininas após o prazo legal para substituição. Atualmente, quando uma candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções, segundo a senadora.
Recursos próprios
A CCJ também aprovou destaque apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Foi rejeitado destaque apresentados pela bancada do PT que propunha uma regra de proporcionalidade em relação ao tamanha da federação, com acréscimo em 10% a cada partido que a integre. Também não passou destaque do senador Humberto Costa (PT-PE) para que fosse implementada a lista fechada, na qual onde os eleitores votam apenas em partidos e não nos candidatos.
Quarentena
Outro ponto polêmico, a quarentena de “agentes da lei” foi revista pelo relator e assim ganhou apoio. Na última complementação de voto, Marcelo Castro propôs reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo. Também inseriu nesse rol as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas.
O novo texto prevê ainda que o afastamento dos magistrados e dos membros do Ministério Público será permanente, conforme prevê a Constituição. Já no caso dos militares, também conforme já previsto no texto constitucional, o afastamento será conforme o tempo de serviço. E no caso dos policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
Fake news
Outra alteração refere-se às penas aplicadas para o crime de divulgação de fatos inverídicos, ou fake news. Enquanto o substitutivo anterior previa pena de reclusão de um a quatro anos e multa, o novo texto estabelece apenas a detenção de dois meses a um ano e multa.
O substitutivo anterior também previa aumento de pena se a divulgação do fato inverídico tivesse o objetivo de atacar os processos de votação, apuração e totalização de votos, para estimular a desordem ou a recusa dos resultados das eleições. Porém, essa previsão foi retirada do texto no adendo ao relatório.
Propaganda eleitoral
Quanto à propaganda eleitoral, o relator modificou o texto que proibia “a divulgação de fatos sabidamente inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.
Fundo Partidário
O relator também acatou parcialmente emenda da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para que o repasse do Fundo Partidário seja feito trimestralmente. (Foto: EBC; Fonte: Ag. Senado)







