A Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20 de dezembro de 1989, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo: Não temos informação sobre a forma de contratação para estes cargos, se será aproveitado um concurso já feito, ou se será aberto um novo concurso. Assim que tivermos a informação retornaremos ao assunto.








