Lei proíbe cortes de água e energia em vésperas de feriados e finais de semana

A Lei Federal nº 14.015/2020 define regras específicas para a suspensão de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água e energia elétrica, em casos de inadimplência. Segundo a legislação, o corte desses serviços só pode ocorrer em dias úteis e dentro do horário comercial. Fica proibida a interrupção nas sextas-feiras, fins de semana, feriados e nas vésperas dessas datas.

A legislação também determina que o consumidor deve ser notificado com antecedência sobre o desligamento e informado sobre a data exata em que o serviço poderá ser interrompido. Se o corte for feito de forma irregular — sem aviso prévio ou em dia indevido — o consumidor pode registrar reclamação no Procon. A empresa responsável, nesses casos, pode ser multada e está impedida de cobrar taxa de religação.

Apesar disso, é comum que empresas indiquem apenas a existência de contas em aberto nas faturas mensais, sem informar a data programada para o corte, o que vai contra o que estabelece a lei.

A Lei nº 14.015/2020 abrange todos os serviços públicos prestados por concessionárias e distribuidoras, em nível municipal, estadual e federal, reforçando o direito do consumidor ao acesso contínuo a serviços essenciais e à transparência nos procedimentos de cobrança.

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