Atualmente, não existe uma lei federal que garanta a isenção de pedágio para motoristas idosos no Brasil. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, cidadãos com 60 anos ou mais têm direito a gratuidade no transporte coletivo urbano e a descontos em viagens interestaduais, porém, os pedágios não estão incluídos entre esses benefícios.
Dessa forma, as concessionárias continuam a cobrar normalmente as tarifas nas rodovias federais, estaduais e municipais. A falta de uma norma que isente os idosos do pagamento de pedágio é importante, pois deixar de pagar essa tarifa é considerado uma infração grave.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a penalidade para essa infração inclui uma multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a obrigação de quitar o valor devido ao operador da via. Isso coloca os motoristas idosos em uma situação delicada, pois eles não têm acesso a essa isenção.
A discussão sobre a isenção de pedágios para idosos não é nova e já conta com vários projetos de lei. O PL 6886/2010, por exemplo, foi proposto pelo deputado Luiz Carlos Hauly e sugere a isenção para motoristas com mais de 60 anos em rodovias federais.
Este projeto está apensado ao PL 3068/2004 e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Outro projeto, o PL 5175/2013, pretendia incluir a isenção no Estatuto da Pessoa Idosa, mas foi rejeitado e arquivado.
Embora não haja uma norma federal, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2025, a validade de uma lei estadual que concede isenção de pedágio para pessoas com deficiência. Isso abre a possibilidade para que estados criem regras semelhantes para idosos, desde que respeitem os contratos de concessão.







