Nova regra do Pix amplia segurança e pode bloquear valores por até 72 horas

Medidas do Banco Central atingem clientes de Nubank, Caixa e Itaú e incluem limites para novos dispositivos e transferências noturnas

As novas regras de segurança do Pix, determinadas pelo Banco Central do Brasil, já estão em vigor e podem impactar diretamente a forma como os brasileiros utilizam o sistema de pagamentos instantâneos. Entre as principais mudanças está a possibilidade de bloqueio temporário de valores em transações consideradas suspeitas.

As medidas fazem parte de um conjunto de diretrizes nacionais que buscam padronizar mecanismos de proteção no sistema financeiro, com o objetivo de reduzir golpes e irregularidades. Clientes de instituições como Nubank, Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco estão entre os afetados pelas novas regras, especialmente em situações que envolvam suspeita de fraude.

Uma das principais novidades é o chamado bloqueio cautelar. Esse mecanismo permite que bancos retenham valores recebidos via Pix por até 72 horas quando houver indícios de irregularidade. Durante esse período, a transação passa por análise antes da liberação ou eventual devolução do dinheiro. A medida não cancela automaticamente a operação, mas impede a movimentação imediata dos recursos.

Outra mudança importante envolve o uso do Pix em dispositivos não reconhecidos. Nesses casos, passam a valer limites mais restritivos, com transferências de até R$ 200 por operação e teto diário de R$ 1.000. A liberação total ocorre de forma gradual após a validação do aparelho, procedimento comum quando o usuário troca de celular ou acessa a conta em um novo dispositivo.

O horário das transações também influencia os limites. No período noturno, geralmente entre 20h e 6h, o valor máximo para transferências via Pix é de R$ 1.000 para pessoas físicas. A restrição busca dificultar crimes como sequestros-relâmpago e fraudes realizadas sob coação, mais frequentes fora do horário comercial. De acordo com o Banco Central, os clientes podem solicitar ajustes nos limites, desde que respeitem os critérios definidos por cada instituição financeira.

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