O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em julgamento no plenário virtual, para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória aos 75 anos aos empregados públicos, conforme previsto na Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O caso é analisado no Recurso Extraordinário nº 1.519.008 (Tema 1.390), que discute a extensão da regra constitucional aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, alcançando, por exemplo, trabalhadores da Caixa Econômica Federal, dos Correios, da Infraero e da Conab.
Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Carmem Lúcia, formando maioria no sentido de que a norma constitucional possui eficácia imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Segundo o portal de notícias migalhas, o ministro Flávio Dino apresentou divergência parcial, defendendo que, embora o desligamento seja obrigatório, devem ser preservados os direitos trabalhistas já incorporados ao patrimônio dos empregados, como férias, 13º salário e FGTS.
Apesar da formação de maioria, o julgamento ainda não foi concluído e pode sofrer ajustes relevantes até seu encerramento. Entre os principais pontos que ainda podem ser definidos pelo STF até o dia 28 estão: modulação dos efeitos da decisão, inclusive quanto à sua aplicação no tempo; definição dos efeitos financeiros do desligamento, especialmente sobre o direito a verbas trabalhistas; fixação da tese final de repercussão geral, que poderá delimitar o alcance da decisão e possibilidade de alteração de votos, pedido de vista ou destaque para julgamento presencial.
Ainda que pendentes os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, verifica-se que, na prática, a validade da aposentadoria compulsória aos 75 anos encontra-se praticamente consolidada. Não obstante, permanecem incertezas quanto ao alcance da decisão e aos seus efeitos concretos, especialmente no que se refere aos direitos dos trabalhadores potencialmente afetados.
Fontes: Portal Migalhas – “STF julga aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos” e Portal do Supremo Tribunal Federal, “RE 1519008”https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7051926







