Decisão sobre pagamento do IBS e da CBS produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027 e deve ser tomada após análise contábil individualizada
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir se manterão o IBS e a CBS dentro da guia única ou se recolherão os dois novos tributos pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
A possibilidade foi criada no processo de regulamentação da reforma tributária. No modelo informalmente chamado de “Simples híbrido”, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional, mas passa a apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços fora do sistema unificado.
A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, a decisão pode influenciar o fluxo de caixa, a formação dos preços, o relacionamento com fornecedores e clientes e o aproveitamento de créditos tributários.
O regime separado pode ser mais interessante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, especialmente quando seus clientes valorizam o aproveitamento integral dos créditos de IBS e CBS. Entretanto, a escolha não será automaticamente vantajosa para todos os negócios.
Empresários devem realizar simulações, avaliar o perfil dos clientes e fornecedores e revisar contratos e sistemas de emissão de notas fiscais. Também será necessário conferir a classificação tributária dos produtos e serviços e preparar os sistemas para o destaque correto dos novos tributos.
O prazo de escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026. O modelo híbrido não está disponível para microempreendedores individuais, os MEIs.
A recomendação é que cada empresa consulte seu contador antes de formalizar a opção, considerando que uma escolha inadequada poderá elevar custos e reduzir a competitividade.Fonte: Receita Federal e Portal do Simples Nacional.







