Santa Rita poderá cobrar débitos de ISS do Simples Nacional a partir de outubro

Convênio autoriza Município a inscrever e cobrar tributos municipais, mas utilização efetiva da ferramenta ainda depende de confirmação da Prefeitura

A partir de 1º de outubro de 2026, Santa Rita do Passa Quatro estará autorizada a inscrever em dívida ativa e cobrar débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) apurados no Simples Nacional.

O município está entre os 26 brasileiros incluídos na nova relação de conveniados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No Estado de São Paulo, apenas Santa Rita do Passa Quatro, Caraguatatuba e Cruzeiro integram a atualização.

Em resposta encaminhada à Gazeta, o diretor da Câmara Municipal confirmou, após consulta ao site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que Santa Rita está efetivamente conveniada e que o acordo permite ao Município cobrar separadamente os tributos de sua competência.

O diretor ponderou, entretanto, que a existência do convênio não permite concluir que a ferramenta será efetivamente utilizada pela Administração Municipal. Segundo ele, essa informação deverá ser confirmada diretamente com a Procuradoria do Município.

Dessa forma, o convênio concede a Santa Rita a possibilidade jurídica de assumir a inscrição e a cobrança dos débitos municipais do Simples Nacional, mas ainda não há confirmação oficial de quando ou de que maneira essa atribuição será colocada em prática pela Prefeitura.

O que poderá mudar

Caso o Município passe a utilizar a ferramenta, a Prefeitura poderá assumir a inscrição e a cobrança dos valores de ISS declarados e não pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Também poderão ser abrangidas diferenças apuradas em procedimentos fiscais, omissões ou inconsistências de receitas e débitos de ISS constituídos por lançamento de ofício.

A alteração não significa, entretanto, que todas as dívidas do Simples Nacional serão transferidas ao Município. Os débitos referentes aos tributos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária, continuarão sob responsabilidade da PGFN.

O convênio também não modifica a apuração mensal dos tributos nem o pagamento regular realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A mudança ocorre somente na etapa posterior, quando o valor devido não é pago e segue para inscrição em dívida ativa e cobrança.

Empresas devem redobrar a atenção

Se a Prefeitura adotar o novo procedimento, empresas de Santa Rita poderão ter débitos de um mesmo período administrados por órgãos diferentes. Enquanto os tributos federais permanecerão sob responsabilidade da União, os valores relativos ao ISS poderão ser inscritos e cobrados diretamente pelo Município.

Antes de efetuar pagamentos, solicitar parcelamentos ou iniciar qualquer procedimento de regularização, empresários e contadores deverão verificar a composição da dívida, a data da inscrição e qual órgão aparece como responsável pela cobrança.

O Município poderá utilizar documento próprio de arrecadação para receber os créditos municipais. Os encargos relacionados à inscrição e à cobrança seguirão a legislação local, enquanto a atualização monetária deverá observar as regras do Simples Nacional, com aplicação da taxa Selic.

Outro ponto importante é que a existência de certidão federal válida não significará, necessariamente, que a empresa está livre de pendências municipais. Débitos sem a exigibilidade suspensa podem impedir uma nova opção pelo Simples Nacional ou até resultar na exclusão da empresa do regime.

Por isso, os empreendedores de Santa Rita do Passa Quatro devem acompanhar periodicamente sua situação fiscal nos portais do Simples Nacional, Regularize e nos canais municipais, além de conservar os comprovantes de pagamentos, parcelamentos e negociações.

A relação atualizada dos municípios conveniados consta da Nota SEI nº 3/2026, assinada em 10 de setembro pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Diretoria da Câmara Municipal e Portal Contábeis.

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