Santa Rita institui PDV com adesão até dezembro

Prazo termina em 20 de dezembro; lei prevê incentivo de R$ 1.050 mensais por dois anos, condicionado ao requerimento de aposentadoria

Santa Rita do Passa Quatro instituiu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) para servidores municipais estáveis, ocupantes de cargos efetivos e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos. A medida abrange a administração direta e indireta e foi estabelecida pela Lei Complementar nº 269, sancionada pelo prefeito Marcelo Simão e publicada em 7 de outubro.

Os servidores interessados poderão solicitar adesão até 20 de dezembro de 2026. O programa prevê pagamento do saldo salarial, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional.

Além dessas verbas, o participante que comprovar ter requerido aposentadoria na vigência da lei terá direito a bônus mensal de R$ 1.050 por 24 meses, contados a partir do mês seguinte ao desligamento. O incentivo corresponde a R$ 25.200 ao longo do período e está vinculado à condição prevista na legislação.

A lei também contempla servidores estáveis em auxílio-doença que solicitem voluntariamente a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a perícia deverá comprovar a impossibilidade de recuperação para o exercício do cargo ou de readaptação. A conversão não é automática.

Estão excluídos do PDV os servidores que tenham recebido punição disciplinar nos últimos cinco anos ou condenação judicial definitiva que determine a perda do cargo, em fase de cumprimento.

A adesão depende de aprovação pelo chefe do Executivo ou pelo presidente do Santa Rita Prev, conforme o caso. Os pedidos poderão ser rejeitados por razões de interesse público, inclusive para preservar a continuidade das atividades de cada área.

O requerimento deverá ser apresentado no Departamento de Protocolo da Prefeitura ou no Santa Rita Prev, quando cabível. A análise ocorrerá em até 30 dias após o protocolo, com comunicação pelo Departamento de Gestão de Pessoas. A legislação estabelece que o pedido de adesão é irrevogável e que solicitações fora do prazo não serão apreciadas. Fonte: Diário Oficial de Santa Rita do Passa Quatro, edição nº 1.524, de 7 de outubro de 2026 — Lei Complementar nº 269/2026.

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