Restrição alcança cargos comissionados e funções de confiança e permanece até o cumprimento integral da pena
Santa Rita do Passa Quatro publicou a Lei nº 4.287, de 7 de outubro de 2026, que proíbe a nomeação para cargos comissionados e funções de confiança de pessoas com condenação judicial definitiva pelos crimes relacionados na norma.
A lei abrange os crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais; crimes dolosos praticados contra crianças ou adolescentes mediante violência ou grave ameaça, que resultem em morte, lesão corporal grave ou gravíssima, violência sexual, tortura, sequestro ou cárcere privado, além de outras condutas dolosas violentas expressamente previstas na legislação penal; crimes de racismo e discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, incluindo injúria racial e outros crimes equiparados ao racismo pela legislação federal; embriaguez ao volante; e crimes praticados por funcionários públicos ou particulares contra a Administração em geral, previstos nos capítulos I e II do Título XI do Código Penal.
A proibição vale para a administração municipal direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Também alcança funções gratificadas ou equivalentes destinadas à direção, chefia ou assessoramento.
O impedimento começa com o trânsito em julgado da condenação, quando não cabe mais recurso, e permanece até a comprovação do cumprimento integral da pena. Após esse cumprimento, a restrição municipal cessa, ressalvados outros impedimentos previstos na legislação federal ou estadual.
Antes da nomeação, a pessoa indicada deverá declarar que não se enquadra nas proibições, sem prejuízo da apresentação de certidões e outros documentos exigidos. A autoridade responsável deverá verificar os requisitos. Caso o impedimento seja identificado posteriormente, deverão ser adotadas as providências cabíveis para exoneração ou dispensa, observando a legislação e assegurando, quando necessário, o devido processo administrativo.
A vedação dessa lei não se aplica ao ingresso em cargo efetivo mediante concurso público, ressalvados impedimentos previstos na legislação federal, estadual ou em decisão judicial. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.Fonte: Diário Oficial de Santa Rita do Passa Quatro, edição nº 1.524, de 7 de outubro de 2026 — Lei nº 4.287.







