Nova lei exige cercas para evitar animais soltos nas estradas de Santa Rita

Lei prevê 90 dias para adequação e multa para impedir animais soltos nas vias

Proprietários, possuidores e responsáveis por imóveis rurais que fazem divisa com rodovias municipais de Santa Rita do Passa Quatro deverão manter cercas adequadas para impedir a saída de animais e prevenir acidentes. A obrigação foi estabelecida pela Lei nº 4.286, publicada em 7 de outubro.

As cercas devem ser compatíveis com a espécie e a quantidade de animais, receber manutenção periódica e ter reparos imediatos quando houver danos que permitam fugas.

Quem estava com cercamento inadequado na publicação terá 90 dias para regularização. A lei também prevê prazo de 90 dias após notificação da fiscalização, que poderá ser reduzido, mediante justificativa, em situações de risco imediato.

As penalidades incluem advertência na primeira constatação, multa de 20 Unidades Fiscais do Município por descumprimento da notificação ou reincidência e nova multa em dobro se a irregularidade persistir. Será assegurado o direito de defesa.

A Prefeitura poderá realizar vistorias e retirar animais soltos das rodovias. A norma, sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, preserva as demais responsabilidades legais dos responsáveis pelos animais.Fonte: Diário Oficial de Santa Rita do Passa Quatro, edição nº 1.524 — Lei nº 4.286/2026.

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