Santa Rita regulamenta sepultamento de pets em jazigos familiares

Cães e gatos poderão ser sepultados em jazigos e carneiras de suas famílias nos cemitérios públicos de Santa Rita do Passa Quatro, mediante autorização prévia e cumprimento de exigências sanitárias. As regras constam do Decreto nº 3.871, publicado em 8 de outubro, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.261/2026.

O pedido deverá ser apresentado ao Departamento de Serviços Municipais pelo titular do jazigo ou seu representante legal. São exigidos identificação, comprovação do direito de uso, declaração de responsabilidade, comprovante de eventuais taxas e documento veterinário que ateste, quando cabível, a ausência de doença infectocontagiosa impeditiva.

O sepultamento poderá ocorrer mesmo que o responsável pelo animal ainda esteja vivo, desde que preserve a capacidade e a utilização futura do jazigo pela família.

O decreto proíbe o sepultamento de animais com mais de 60 quilos, embalsamados, mortos por doença infectocontagiosa que represente risco sanitário, submetidos à eutanásia por determinação sanitária ou em decomposição que comprometa a segurança do local.

O restos mortais deverá ser acondicionado em invólucro biodegradável e impermeável. A deposição de cinzas também dependerá de autorização. As despesas serão de responsabilidade do titular da concessão funerária ou de seus sucessores.Fonte: Diário Oficial do Município, edição nº 1.525, páginas 2 a 4.

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